UMA ESCOLA COM SELO PROTETOR

A Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens (CNPDPCJ) tem vindo a promover uma medida de prevenção que é reconhecidamente permissora da salvaguarda do Direitos das Crianças e Jovens, através da implementação do programa Selo Protetor, que se encontra na quarta edição.

O Selo Protetor é uma medida inovadora e de reconhecido mérito na promoção de uma maior eficácia e eficiência do sistema português de proteção da população infantojuvenil, desenvolvido pelas entidades com competência em matéria de Infância e Juventude e tem consolidado uma boa prática de trabalho integrado e em rede.

É com muita alegria e com muita honra que fomos reconhecidos na intencionalidade preventiva na proteção e defesa dos direitos das crianças e jovens, assim como no desenvolvimento do trabalho em parceria, respondendo de modo positivo aos requisitos exigidos na candidatura que apresentámos.

Nesse sentido, recebemos em dezembro de 2021 a notificação da atribuição do SELO PROTETOR pela CNPDPCJ.

A – DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO

A presente declaração enuncia os diferentes compromissos que o Externato da Quintinha assume relativamente à proteção das crianças e promoção dos seus direitos, com vista à sua segurança e bem-estar. 

Dando continuidade ao ideário dos fundadores do Externato da Quintinha e porque acreditamos que a função que desempenhamos é uma árdua e persistente tarefa, comparável a uma verdadeira missão, pretendemos desenvolvê-la de acordo com alguns valores, princípios e atitudes. 

Pretendendo ser uma escola de referência a nível a local e regional orientamos a nossa ação em prol do sucesso das crianças, assim temos como alicerces quatro pilares estratégicos que orientam a nossa prática. São eles: 

  • Compromisso familiar, na importância do relacionamento forte e confiável entre a família e a escola; 
  • Cuidados e serviços, no apoio à comunidade escolar em todos os serviços prestados pela escola enquanto facilitadores da rotina familiar; 
  • Inovação pedagógica, enquanto fator determinante no sucesso académico dos nossos alunos; 
  • Uso de tecnologias ativas, enquanto ferramenta facilitadora da aprendizagem, da organização interna e comunicação externa. 

Assim a missão do Externato da Quintinha assenta: 

  • Na promoção do desenvolvimento pessoal e social da criança com base em experiências de vida de grupo numa perspetiva de educação para a cidadania; 
  • Na inclusão da criança em grupos sociais diversos, no que diz respeito à pluralidade das culturas, favorecendo uma progressiva consciência como membro da sociedade; 
  • Na igualdade de oportunidades no acesso à escola e para o sucesso da aprendizagem; 
  • Na promoção do desenvolvimento global da criança, respeitando as suas características individuais, incutindo comportamentos que favoreçam aprendizagens significativas e diferenciadas; 
  • No harmonizar de um ambiente de segurança e bem-estar, nomeadamente no âmbito da saúde física e emocional; 
  • No incentivo da participação das famílias no processo educativo, estabelecendo relações de proximidade com a comunidade; 
  • Na capacidade de articulação de saberes, baseada na existência de processos de reflexão e análise em função das especificidades do meio escolar e do contexto social dos alunos. 

Todas as crianças têm o direito a ver garantido o seu bem-estar integral, neste sentido o Externato da Quintinha assume o compromisso de construir, implementar, monitorizar e avaliar um Sistema Integrado de Gestão do Risco e Perigo, do qual faz parte integrante: 

– Avaliar, diagnosticar e intervir em situações de risco e de perigo; 

– Implementar estratégias necessárias e adequadas à diminuição ou erradicação dos fatores de risco; 

– Acompanhar a criança e respetiva família na execução de plano de intervenção que a proteja e promova os seus direitos; 

– Promover e integrar parcerias. 

O nosso Sistema Integrado de Gestão do Risco e Perigo é constituído por: 

a) um código de conduta que todos os funcionários e demais parceiros deverão assinar, o qual irá funcionar como guião ético de valores e comportamentos a adotar na interação com as crianças; 

b) um conjunto de procedimentos específicos de recrutamento, seleção e formação dos funcionários; 

c) um plano estratégico de promoção dos direitos e proteção das crianças; 

d) um plano de gestão de atividades de alto risco; 

e) um conjunto de políticas e procedimentos para sinalizar e gerir as situações de maus-tratos, constituindo-se como a base da estratégia de gestão do risco do Externato, que irá orientar a cultura da organização; 

f) um plano estratégico de comunicação e colaboração, interno e externo; 

g) uma equipa coordenadora do Sistema Integrado de Gestão do Risco (SIGRP). 

Esta declaração estará acessível a todos os elementos da comunidade, pais, famílias, crianças, profissionais e parceiros, e será objeto de monitorização e avaliação contínua. 

Data: 24/05/2021 

B – CÓDIGO DE CONDUTA

O código de conduta é um documento que estabelece um conjunto de princípios e de regras de natureza ética e deontológica, que deve presidir ao cumprimento das atividades desenvolvidas pela nossa instituição. 

Este articulado servirá de instrumento orientador de comportamentos para interagir com as crianças, com o propósito de promover os seus direitos e evitar situações de abuso ou desrespeito. 

O Externato da Quintinha prima pela proteção e segurança de todas as crianças que frequentam este estabelecimento de educação e ensino. Assim sendo, a adoção dos valores e princípios expressos no código de conduta não é uma opção, estes devem ser adotados e vividos por todos, sem exceção.  

Este documento é um compromisso obrigatório, tendo de ser assinado aquando da admissão de qualquer funcionário ou parceiro. 

Sendo este código de conduta um instrumento orientador de comportamentos será dado a conhecer a todos os funcionários, pais, alunos e parceiros, a fim de ser cumprido, por todos, nas suas práticas diárias. 

Com ele, o Externato da Quintinha também pretende melhorar a atitude individual e o comportamento da equipa, por forma a melhorar o clima de confiança e a aperfeiçoar os relacionamentos internos e externos nele existentes, reforçando, assim, a Missão e os Valores. 

Por se tratar de um instrumento de enquadramento e apoio à ação, o seu conteúdo será periodicamente revisto e, sempre que necessário, atualizado. 

C – RECRUTAMENTO SEGURO

O Externato da Quintinha é uma instituição privada, que se rege pelo Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo. Sem prejuízo do referido estatuto, o funcionamento do Externato segue as orientações emanadas dos seguintes documentos: Contrato Coletivo de Trabalho aplicável ao setor do ensino particular e cooperativo, Código do Trabalho, Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) e Regulamento Interno da Escola. 

Neste momento, o Externato da Quintinha está em processo de construção do seu Regulamento Geral de Gestão de Pessoas (RGGP) com o objetivo de estabelecer um conjunto de práticas que orientam toda a trajetória profissional dos funcionários, desde a fase de recrutamento e seleção e o seu acompanhamento durante o seu percurso de trabalho na escola. 

São objetivos gerais do RGGP a harmonização dos interesses entre a entidade patronal e todos os trabalhadores, bem como o desenvolvimento de hábitos de convivência saudáveis, contribuindo para a melhoria do bem-estar dos membros organizacionais, permitindo uma maior realização pessoal e profissional.  

O Regulamento Geral de Gestão de Pessoas é fruto de quase 40 anos de experiência do Externato da Quintinha, não só como Escola, mas também enquanto Organização responsável pela geração de centenas de postos de trabalho, e pelo cumprimento de toda a responsabilidade social que a sua Missão acarreta, inclusive a proteção dos direitos das crianças.  

No RGGP estão definidos os procedimentos específicos para o Recrutamento, Seleção e Formação dos profissionais que interagem com a criança. 

Regulamento Geral de Gestão de Pessoas (RGGP) 

Procedimento para o Recrutamento Seguro: 

Todo o processo de Recrutamento e Seleção é precedido pela análise da necessidade de contratação e aprovação da abertura da vaga pelo Diretor Geral, seguido da verificação e confirmação do perfil de competências e descritivo de função.  

Os envolvidos no processo de Recrutamento são devidamente treinados e experientes para realizar esta tarefa. A equipa é constituída por elementos da direção:  

  • Diretor pedagógico; 
  • Coordenadores de ciclo, desde a creche ao 1.º ciclo; 
  • Gestor de pessoas. 

No Externato da Quintinha, as vagas são geralmente divulgadas em sites de emprego e/ou internamente entre os funcionários e parceiros.  

Após a divulgação da vaga, inicia-se a fase de triagem dos currículos. Os currículos são enviados para o e-mail (gestaodepessoas@externatoquintinha.pt) e, quando não são selecionados, ficam na nossa base de dados, para futuras oportunidades.  

A triagem de currículos tem por objetivo selecionar os candidatos que correspondem ao perfil desejado, isto é, que possuam as competências-chave necessárias ao exercício da função no que diz respeito à formação e experiência de forma a garantir a eliminação de candidatos que possam representar um risco para as crianças. 

Após a primeira triagem dos candidatos é feita uma seriação dos dez melhores currículos, através de uma grelha de dados: formação, experiência, morada, projetos relevantes, portfólio de trabalhos realizados, disponibilidade, apresentação e layout do currículo.  

Os dez melhores candidatos são contactados, via e-mail ou telefone, para a primeira entrevista de seleção. 

Os candidatos selecionados para a primeira entrevista preenchem um formulário de declaração afirmando que não há razão para que sejam considerados inadequados para trabalhar com menores. 

Os procedimentos de Recrutamento são transparentes, aderem às melhores práticas e cumprem as regras de justiça natural, manutenção de registos adequados e gestão das pessoas.  

A Direção do Externato da Quintinha é sensível e completamente comprometida com a política de inclusão e igualdade. 

Processo Seletivo  

O processo seletivo do Externato da Quintinha inicia-se com o contacto com o candidato, seja por e-mail ou telefone, para marcação da primeira entrevista. 

A seleção pode ser composta por várias fases, de acordo com a complexidade da função e a quantidade de candidatos. 

Sempre que possível, o processo seletivo é constituído pelas seguintes etapas:  

  • Análise do currículo; 
  • Entrevista comportamental; 
  • Entrevista técnica com o coordenador; 
  • Dinâmica de grupo; 
  • Avaliação de conhecimento e/ou discussão de temas ligados aos cuidados com a criança à educação de infância. 

Procedimento para Admissão 

A admissão de um novo funcionário requer a entrega dos seguintes documentos:  

  • Documento de identificação (cartão de cidadão ou título de residência ou outro) 
  • Número da Segurança Social e Número de Identificação Fiscal 
  • Certificado de habilitações 
  • Comprovativo da inscrição na ordem profissional (quando aplicável) 
  • Registo criminal 
  • Ficha de registo biográfico (modelo próprio do Externato da Quintinha) 
  • Composição do agregado familiar (declaração art.99 do código de IRS) 
  • Na ocasião da assinatura do contrato, o novo funcionário assina a Declaração do RGPD e a aceitação do cumprimento do Código de Conduta e de adesão ao Sistema Integrado de Gestão do Risco e Perigo. 

Processo de Acolhimento, Socialização e Integração 

O acolhimento ao novo funcionário inicia-se com as boas-vindas da Direção Pedagógica, seguido de integração/formação inicial. 

No primeiro dia de trabalho, o Gestor de Pessoas ou Coordenador apresenta o novo funcionário à equipa, dá a conhecer as instalações e os equipamentos, incluindo os códigos da rede WiFi e impressora, quando aplicável. 

É responsabilidade do Gestor de Pessoas solicitar ao suporte informático o endereço eletrónico do novo funcionário e inserir na base de dados do pessoas@externatoquintinha.pt  

Compete ao Coordenador dos Serviços de Apoio providenciar o fardamento e os equipamentos de proteção individual, quando aplicável.   

O mais breve possível, o Coordenador apresenta ao novo funcionário o Descritivo de Função.  

Após os 30 dias iniciais do novo funcionário na instituição, é realizada a primeira reunião com o Gestor de Pessoas para troca das primeiras impressões e acompanhamento.  

Processo Formação e Desenvolvimento 

O Externato da Quintinha assume-se como uma Organização que Aprende, onde o crescimento e desenvolvimento pessoal e profissional se concretiza no dia-a-dia através de uma cultura de participação, respeito mútuo e gosto pelo conhecimento, que valoriza e promove a troca de experiências, a escuta ativa, a aprendizagem em grupo e reconhece o mérito e esforço pessoais.  

Neste sentido, o Externato da Quintinha dispõe de uma política ativa de formação dos seus funcionários tendo em vista o seu desenvolvimento pessoal e profissional e a melhoria contínua da qualidade do serviço prestado.  

São especialmente favorecidas as formações que contribuam, direta ou indiretamente, para:  

  • A inovação pedagógica  
  • A melhoria dos processos  
  • O reforço da identidade e cultura organizacional  
  • Todos os anos são realizadas formações internas sobre os seguintes temas: 
  • Acolhimento aos novos funcionários: História da escola, a Missão, os Valores, o Organograma, Calendário Anual, Oferta Educativa, os Serviços de Apoio prestados e as orientações laborais essenciais 
  • Regulamento Interno 
  • Descritivo de Função 
  • Plataformas Educativas Digitais 
  • Plano de Contingência – Covid 19 

Sem prejuízo das formações já realizadas, para o próximo ano letivo estão programadas algumas ações específicas: 

  • Noções do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) 
  • O Código de Conduta da Escola 
  • O Mapa de Riscos da Escola 
  • Gestão de Conflitos em Contexto Educativo 

As políticas e procedimentos para recrutamento, seleção e formação são do conhecimento dos pais e encarregados de educação. 

As políticas e procedimentos para recrutamento, seleção e formação são objeto de avaliação contínua. 

D- PLANO ESTRATÉGICO DE PROMOÇÃO

O Externato da Quintinha assume-se como detentor de um plano estratégico de prevenção de maus-tratos, direcionado para toda a comunidade educativa, tendo em atenção as necessidades das crianças de creche, pré-escolar e 1.º ciclo. 

Sendo uma escola que valoriza uma pedagogia centrada na criança, dando-lhe vez e voz, a prática pedagógica dos docentes é desenvolvida tendo por base os interesses e as necessidades das crianças. Não vivemos centrados no resultado final, vivemos e sentimos cada etapa, cada descoberta, cada decisão, o processo… 

A localização do Externato da Quintinha é privilegiada pela oferta de organismos e entidades que nos últimos anos têm estado disponíveis para enriquecer as ações por nós desenvolvidas. Todos juntos sentimos que trabalhamos em prol de uma comunidade e por isso somos parceiros, com uma ligação sólida e estável à comunidade envolvente.   

Assim, a implementação deste plano prevê a flexibilização das atividades, em função das propostas ou das necessidades que possam surgir na comunidade educativa. Sendo também monitorizado e avaliado sempre que necessário. 

E – PLANO DE GESTÃO DE ATIVIDADES DE ALTO RISCO

Sendo o Externato da Quintinha um estabelecimento educativo, que recebe crianças desde o berçário até ao 4.º ano de escolaridade, faz parte da nossa missão, assegurar a sua proteção e minimizar riscos atendendo às especificidades das valências (creche, jardim-de-infância e 1.º ciclo). Assim sendo, é crucial a existência de um plano de gestão de atividades de alto risco, pensado nas caraterísticas da nossa escola e nas necessidades das nossas crianças. 

Entendemos como atividades de alto risco toda e qualquer atividade que exija um planeamento mais meticuloso e/ou tudo o que comprometa a segurança física e emocional das crianças. 

Possíveis situações de alto risco Medidas de proteção 
Acidentes pessoais   – Equipamentos ergonómicos com sistemas de segurança e adequados ao tamanho das crianças – Existência de caixa de primeiros socorros em todos os pisos (incluindo recreios) – Mapa para registo de ocorrências em contexto de recreio 
Administração de medicação e informação de patologias – Documento interno ou autorização escrita pontual onde consta a posologia e o nome da criança – Partilha da prescrição médica para especificidades de saúde 
Entrega das crianças às famílias – Documento interno com identificação das pessoas autorizadas pelo encarregado de educação para a receção de cada criança – Entrega das crianças pela pessoa afeta à portaria 
Riscos alimentares – São cumpridas todas as regras previstas no HCCP 
Mudança de fralda e higiene pessoal (Só se aplica na valência da creche) – Sanitários adaptados devidamente higienizados e com ampla visibilidade – Fornecimento de fraldas por parte do Externato e mudança da mesma sempre que necessário 
Higiene (Aplica-se na valência de Jardim de Infância e 1.º Ciclo) – Acompanhamento e vigilância por parte de adultos nos sanitários  – Separação por sexo e baias no Jardim de infância, separação por sexo e portas no 1º ciclo 
Situações contagiosas (doenças e parasitas) – Comunicação aos encarregados de educação – Isolamento da criança, quando aplicável – Implementação das medidas de higiene. 
Acompanhamentos individuais em terapias, por técnicos especializados – Autorização prévia dos encarregados de educação – Procedimento para o recrutamento seguro  – Decorrem em salas com visibilidade 
Frequência das atividades curriculares e extracurriculares (Aplica-se na valência de Jardim de Infância e 1.º Ciclo) – Acompanhamento do grupo pela educadora/professora ou pela pessoa destacada para o efeito 
Desenvolvimento de estágios pedagógicos  – Sempre que decorram estágios pedagógicos, as estagiárias carecem de supervisão pela educadora cooperante 
Circulação e permanência das crianças no interior do edifício (Só se aplica na valência da Creche) – Proteção de arestas e tomadas – Chão radiante – Existência de cancelas à porta das salas e nos patamares das escadas – Grades nas janelas – Película antiderrapante nos degraus – Sistema de segurança no elevador (só funciona com chave) – Porta principal do edifício com fecho de proteção – Grades de segurança suplementares a reforçar o corrimão das escadas – Uso de proteção de calçado descartável 
Circulação e permanência das crianças no interior do edifício (Aplica-se na valência de Jardim de Infância e 1.º Ciclo) – Janelas oscilobatentes ou com grades – Portas com visibilidade para o interior das salas – Cancelas no início das escadas na área afeta ao Jardim de Infância – Película antiderrapante nos degraus – Porta principal do edifício com fecho de segurança 
Visitas de estudo e outras saídas ao exterior – Seguir as regras internas para visita de estudo ou saídas ao exterior que prevê: agendamento prévio, organização dos recursos e consentimento do encarregado de educação  
Festividades e comemorações – Envio de convite com as regras de acesso – Controlo das entradas e saídas pela pessoa afeta à portaria 
Ocorrência de conflitos e incidentes no recreio (Aplica-se na valência de Jardim de Infância e 1.º Ciclo) – Sensibilização e formação do pessoal docente e não docente para a prevenção e gestão de conflitos – Reforçar a vigilância em número adequado de adultos – Alternância de ocupação por níveis etários 
Transporte coletivo de crianças (a partir dos 2 anos) – Mediante inscrição dos encarregados de educação – Obedece à legislação em vigor 

Este plano de gestão de atividades de alto risco é do conhecimento de toda a comunidade educativa e dos parceiros envolvidos, de forma a que todos saibam como atuar corretamente e tenham consciência da importância dos seus atos na redução e eliminação dos riscos. 

Como complemento dispomos também dos seguintes documentos: Documento Interno para Administração de Medicação, Documento Interno para Entrega de Crianças, Regulamento Interno de Creche, Regulamento Interno (Jardim-de-infância e 1.º ciclo), Plano de Segurança Interno e o Plano de Contingência Covid-19

Este documento é revisto e objeto de avaliação contínua, estando previstas alterações sempre que necessário. 

F – POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS PARA SINALIZAR E GERIR SITUAÇÕES DE MAUS-TRATOS

Os procedimentos para sinalizar e gerir situações de maus-tratos do Externato da Quintinha estão adequados às funções dos profissionais de educação, seguindo o fluxograma em anexo e que de seguida se descreve: 

Comunicação de situação de maus-tratos 

Sempre que é detetada, por qualquer agente da comunidade educativa, uma criança com suspeita ou em situação de risco ou perigo, deve a mesma ser comunicada, de imediato, à coordenação da valência a que pertence a criança. 

Após ser dado conhecimento ao representante legal da criança, a mesma é ouvida, sempre que possível, pela coordenadora da valência, que dá seguimento ao processo, procedendo ao registo na ficha de ocorrência (documento interno), de forma clara e objetiva. Cabe ainda, à coordenadora avaliar a situação por forma a definir as diligências a adotar. 

Independentemente da natureza da ocorrência (com ou sem suspeita de crime), a mesma é comunicada à equipa restrita de gestão de risco que irá avaliar a situação e definir estratégias especificas para a intervenção no risco, mobilizando os recursos necessários para a sua resolução. 

Ocorrência sem suspeita de crime 

Sempre que seja possível assegurar, em tempo, a proteção suficiente que as circunstâncias do caso exigem, o Externato da Quintinha intervém, no âmbito exclusivo das suas competências e em articulação com o representante legal da criança, procedendo-se à monotorização e ao acompanhamento da criança ou da situação, com o propósito de extinguir o perigo. 

Quando a intervenção não permitir a remoção do perigo e/ou não houver consenso e colaboração da família para a intervenção por parte da escola, o processo é encaminhado para a CPCJ da área.  

Se a ocorrência resultar da ação de um funcionário será instaurado um processo disciplinar, tal como consta no código de conduta. 

Terminado o registo de ocorrências e fecho do processo, internamente o caso é dado como concluído. 

Ocorrência com suspeita de crime 

Evidenciando-se uma situação de crime, a coordenadora responsável, com conhecimento do representante legal da criança, procede ao encaminhamento para as autoridades competentes (polícia de segurança pública, ministério público ou outro). Atendendo às caraterísticas da ocorrência, o contacto com as famílias deve ser assegurado com prudência, por forma a evitar consequências mais gravosas para a criança ou para a situação. 

A criança neste tipo de ocorrência é monitorizada e acompanhada internamente e o processo é encaminhado para a CPCJ da área. 

Se a ocorrência resultar da ação de um funcionário será instaurado um processo disciplinar, tal como consta no código de conduta. 

Terminado o registo de ocorrências e fecho do processo, internamente o caso é dado como concluído.  

Fluxograma 

G – PLANO ESTRATÉGICO DE COMUNICAÇÃO E COLABORAÇÃO

O Externato da Quintinha possui um plano estratégico de comunicação e colaboração que visa dar conhecimento e envolver a comunidade educativa no presente Sistema Integrado de Gestão do Risco e Perigo, para garantir uma estreita relação com diferentes entidades e serviços. Estas entidades com responsabilidade no âmbito da infância são parceiras essenciais para a prevenção, sinalização das situações de risco e perigo e para uma intervenção articulada com vista à remoção das situações de perigo identificadas. 

Juntos temos vindo a construir um percurso consciente e responsável perspetivando para o futuro relações ainda mais abrangentes e funcionais. 

A qualidade da comunicação é uma prioridade da nossa escola e por esse motivo a inovação tem sido uma constante, com recurso ao uso de várias plataformas digitais que nos permitem de forma célere e eficaz veicular as informações e promover a comunicação. 

Dispomos de um departamento de comunicação que tem à sua responsabilidade a função de alinhar a comunicação nas suas diferentes vertentes, desenvolvendo e estabelecendo comunicações internas e externas. 

O departamento de comunicação facilita o aconselhamento e o planeamento de forma a transmitir adequadamente todas as mensagens. 

Comunicação interna 

No início de cada ano letivo, o Externato destina um dia só para permanência dos funcionários com o intuito de divulgar informações diversificadas, onde se inclui uma formação presencial sobre o nosso Sistema Integrado de Proteção e Cuidado. 

Todos os funcionários são informados da existência do Código de Conduta, assinam o mesmo e comprometem-se a respeitá-lo. 

No decorrer do ano letivo são criados momentos para divulgação e sensibilização das ações a desenvolver. 

Nas instalações do externato, existem diferentes espaços equipados com placards destinados à divulgação das informações, onde será divulgada a existência do SIGRP, equipa responsável e respetivos contactos. 

O Externato da Quintinha faz uso de diferentes plataformas digitais, adequando a cada uma, o teor dos conteúdos a partilhar. 

Seguindo uma calendarização previamente definida, são realizadas reuniões de conselho docente com periodicidade mensal e outras extraordinárias, com presença de docentes e não docentes. 

A informação relativa ao SIGRP, é partilhada com as famílias no momento da inscrição, reiterada nas reuniões de pais e sempre que se justifique.  

Usando da comunicação adequada à faixa etária de cada valência, as respetivas docentes promovem a divulgação dos conteúdos relacionados com esta temática. 

Comunicação externa 

A comunicação externa constitui para a nossa escola um fator agregador na promoção de todos os nossos projetos. Conscientes da importância de uma rede de parcerias, para uma educação abrangente, o Externato da Quintinha desenvolve ao longo do ano letivo, iniciativas que envolvem um leque alargado de entidades e parceiros, de forma regular ou pontual.  

As atividades no âmbito do Sistema Integrado de Proteção e Cuidado, serão previamente articuladas com os parceiros envolvidos, por forma a obtermos das mesmas uma maior eficácia.  

Assim, o Externato da Quintinha assegura a dinamização das atividades contempladas no nosso Plano estratégico de prevenção de maus-tratos, contando com a colaboração das seguintes entidades:  

  • Agrupamentos de Escolas General Humberto Delgado;  
  • Biblioteca D. Dinis;  
  • Biblioteca José Saramago;  
  • Bombeiros de Loures;  
  • Câmara Municipal de Loures;  
  • Casa do Gaiato;  
  • Centro Cultural e Social de Santo António dos Cavaleiros; 
  • Comissão de Proteção Crianças e Jovens; 
  • Entidade de Saúde Local; 
  • Equipa de Intervenção Precoce na Infância de Loures (ELI);  
  • Escola Agrícola da Paiã;  
  • Escola de Prevenção e Segurança de Loures;  
  • Escola Segura;  
  • Junta de Freguesia de Santo António dos Cavaleiros; 
  • Polícia de Segurança Pública de Santo António dos Cavaleiros;  
  • Santa Casa da Misericórdia da Póvoa de Santo Adrião. 

Dispomos também das seguintes parcerias:  

  • ABAE – Associação bandeira azul da Europa; 
  • Clube Hajime; 
  • Eco escolas; 
  • Escola Superior de Educação de Lisboa; 
  • Helen Doron; 
  • Hospital Beatriz Ângelo; 
  • Instituo Superior de Lisboa e Vale do Tejo; 
  • Invento Musical; 
  • Previmed; 
  • Tanto na Língua. 

Este documento encontra-se em constante monitorização, podendo ser atualizado sempre que as circunstâncias o justifiquem. 

H – EQUIPA COORDENADORA

Na nossa escola, a equipa de gestão de risco tem como função a criação de uma resposta para garantir a segurança e o bem-estar de crianças. 

Esta equipa é constituída por elementos de várias áreas prevendo a sua atuação em duas modalidades: alargada e restrita. 

A esta equipa cabe implementar e coordenar o SIGRP, com a participação e envolvimento de toda a comunidade educativa. 

Na modalidade alargada os intervenientes têm como função: 

  • Planear e executar o Plano Estratégico de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças; 
  • Avaliar o Plano Estratégico de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças;  
  • Debater as problemáticas/necessidades vigentes; 
  • (Re)definir estratégias para os níveis de intervenção Primária e Secundária; 
  • Desenhar ações específicas, mobilizando as entidades/recursos que poderão responder às necessidades identificadas; 
  • Colaborar para uma melhor eficácia do Sistema de Comunicação e Colaboração no seio da Escola e entre a Escola e a Comunidade. 

Esta equipa reúne trimestralmente, sob a coordenação do diretor pedagógico e é constituída pelos seguintes elementos: 

– Diretor pedagógico;  

– Gestor de pessoas; 

– Coordenadores de ciclo, desde a creche ao 1.º ciclo; 

– Psicólogo escolar; 

– Coordenador dos assistentes operacionais; 

– Um representante dos pais. 

Na modalidade restrita os intervenientes têm como função: 

  • Avaliar, em equipa multidisciplinar, as situações de risco de crianças identificadas pela escola; 
  • Definir estratégias especificas para a intervenção no risco e mobilizar os recursos necessários para a sua resolução;
  • Avaliar os planos estabelecidos no ponto anterior. 

Esta equipa reúne por solicitação da equipa alargada ou sempre que se justifique, sob a coordenação do diretor pedagógico e é constituída pelos seguintes elementos:  

– Diretor pedagógico (com assento fixo); 

– Psicólogo escolar (com assento fixo); 

– Professor titular da turma ou educador de infância responsável pelo grupo; 

– Coordenador de ciclo visado (creche ou jardim-de-infância ou 1.º ciclo).